Foi aprovada na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental nas escolas de Santa Maria, proposto pelo Vereador Ricardo Blattes.
A proposição envolve os principais eixos de debate do mandato, tendo como diretriz o desenvolvimento de temas específicos do Município, vivenciados pela população e exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos sólidos, mobilidade e arborização urbana.
O projeto é destinado à conscientização, à democratização das informações ambientais, ao estímulo e ao fortalecimento do conhecimento da causa ambiental nas escolas públicas municipais, por meio de atividades educacionais.
Em tribuna, Blattes manifestou que o objetivo do projeto, é que ele seja estendido não só para a rede de educação municipal, mas para todas as instituições de ensino na cidade.
A educação ambiental é um ponto fundamental para que a gente possa dar um salto de qualidade na gestão dos resíduos de Santa Maria, afirma Ricardo.
São linhas programáticas do Programa Municipal de Educação Ambiental:
I - A aprendizagem com a natureza, através de visitas interativas e sensoriais em espaços naturais, como parques, bosques, mata ciliar, rios e outros;
II - A aprendizagem sobre Áreas verdes e Unidades de Conservação - UC;
III - O ensino sobre descarte seletivo adequado de lixo e resíduos, como óleo comestível, pilhas, baterias e lâmpadas;
IV - O incentivo à reciclagem de materiais;
V - O incentivo à proteção da fauna e flora;
VI - O ensino sobre preservação e proteção de nascentes e matas ciliares de córregos e rios no âmbito do Município, com a intenção de promover a sustentabilidade social e econômica;
VII - Atividades educativas com enfoque na difusão de técnicas de boas práticas agroambientais;
VIII - Atividades educativas sobre hortas comunitárias, compostagem e sensibilização aos modelos de consumo sustentável da sociedade;
IX - Ações educativas de combate à poluição em todas as suas formas;
X - Atividades educativas sobre saneamento básico e desigualdades sociais.
Na justificativa no projeto, Blattes defende: A escola é local de aprendizado, de formação de valores sociais tão importantes ao pleno caminhar de nossa civilização, como a luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a importância da preservação da qualidade de vida às futuras gerações.
O programa poderá ser adotado por escolas da rede municipal de ensino público ou privado mediante requerimento à Secretaria de Município competente. A matéria também não irá gerar ônus ao Município, pois o poderá ser abordado por educadores quando o tema for pertinente e por entidades governamentais de diferentes esferas, e não governamentais, por convênios ou parcerias.
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