Na tarde desta terça-feira, dia 21, foi dicutido em plenário o projeto em regime de urgência que cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Nossa Senhora da Conceição e altera o nome da instituição que já existe.
O projeto foi apresentado no dia 15 de dezembro e no dia seguinte já partia para votação em plenário, assim não tendo oportunidade de haver qualquer discussão com a sociedade e comunidade escolar sobre a decisão de mudança. Levando em consideração este fato, o vereador Ricardo Blattes pediu vistas para o projeto, que é quando um parlamentar solicita um tempo maior para analisar a matéria e apresentar um parecer complementar. Nesta terça, Blattes devolveu as vistas e fez apontamentos na resolução.
Segundo o vereador, o projeto aponta irregularidade no Art. 3º que cria o cargo de monitor cívico-militar, no qual será exercido por oficiáis da reserva. A inconformidade se dá porque a redação está baseada na Lei Estadual nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e essa lei foi revogada, ou seja, não existe mais. No lugar existe a lei Nº 15.583, de dezembro de 2020, e nesse caso, tem uma redação totalmente diferente daquela apresentada. Desta forma, Blattes sugeriu ao governo que o projeto seja retirado para ajustes.
"Fica muito ruim nós aprovarmos um projeto que é baseado numa lei revogada. Foi a partir do pedido de vistas que consegui verificar esse erro", analisa Ricardo.
Após uma reunião da base do governo para apreciação dos apontamentos de Blattes, a decisão foi pela não retirada do projeto da ordem do dia. Desta forma, os representantes do governo assumiram a ideia de aprovar um projeto baseado em uma lei que não existe.
"Esse projeto é uma aberração! Que sinal estamos dando para Santa Maria? Quer dizer que a Câmara de Vereadores vai aprovar uma lei, sabidamente apontando uma lei revogada? Se não soubessem, aí poderiamos dar o beneficio da dúvida. Mas sabemos e vamos aprovar um projeto baseado em uma lei revogada?", questiona o vereador.
Além disso, em tribuna, Blattes destacou como se deu a concepção desse projeto: Segundo ele, para a escola ter o nome trocado, seria preciso um documento que atestace que 50% + 1 da comuniade escolar aceitaria a troca, mas isso não aconteceu. Isso porque a instituição que recebe o nome da Padroeira da cidade, têm 108 alunos e na reunião apareceram apenas 18 pais.
"Em menos de duas semanas a Câmara de Vereadores aprovou um projeto que cria uma escola cívico-militar, sem conversar com sociedade e que ainda por cima, é baseado em uma lei que não existe. A toque de caixa, o projeto seguiu em normal tramitação sem ter seus erros identificados. Mais uma vês o legislativo de Santa Maria deixa de cumprir o seu verdadeiro papel de conversar com a sociedade e fiscalizar o executivo" analisa Blattes.
Na sequência, o projeto seguiu para segunda discução e votação em sessão extraordinária que ocorreu ainda nesta terça. A solução apresentada palo relator vereador Pablo Pacheco para manter a resolução na pauta do dia, foi apresentar uma emenda que alteraria o Art.3, e nesse casso a emenda está baseada em uma lei que foi revogada 4 vezes, ou seja, apresentaram mais uma lei que não existe para tentar concertar o erro de redação já apresentada.
Mesmo que o projeto tenha apresentado erros na sua concepção, a criação do cargo de monitores civico-militares para a E.M.E.F Nossa Senhora da Conceição foi aprovada.
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Click aqui para ver projeto com redação original
Click aqui para ver Lei Revogada (Nº 11.991, de 27 de outubro de 200)
Click aqui para ver Lei que substituí a lei revogada (Nº 15.583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.)
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